Ao utilizar o Monde você declara estar de acordo com os seguintes termos e condições:
Fornecedor do sistema: MONDE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Luiza Meneghel Mancini, 96, município de Americana, CEP 13468-274, estado de São Paulo, CNPJ/MF 10.795.027/0001-71.
1. POLÍTICA COMERCIAL
O sistema Monde não é vendido, apenas licenciado. Há uma taxa de implantação para a configuração e o treinamento remoto inicial, além da mensalidade referente à licença.
O valor da mensalidade é calculado por CNPJ contratado, independente se forem filiais ou não.
O valor da mensalidade por CNPJ é definido com base em um pacote inicial que inclui 5 usuários no sistema. Caso sejam necessários usuários adicionais, haverá acréscimo proporcional ao número de usuários. Todos os recursos do sistema estão disponíveis.
A quantidade de usuários pode ser ajustada a qualquer momento, desde que seja mantido o mínimo de 5. Alterações são aplicadas imediatamente, e os valores ajustados conforme a nova quantidade.
É importante também que você esteja ciente sobre as nossas condições referente segurança e backup dos dados no sistema. Clique aqui e conheça.
2. O QUE ESTÁ INCLUSO
A Monde disponibiliza um único plano de licenciamento. As descrições das funcionalidades disponíveis estão descritas aqui.
3. NÃO INCLUSO
Não está incluso nos valores de mensalidade os seguintes itens:
Configuração da rede interna da agência;
Configurações de internet;
Serviço técnico no local;
Customizações do sistema;
Tudo o que não consta como incluso.
4. PRAZOS e VALORES
4.1. Prazo para implantação do sistema
Após compensado na conta bancária da Monde o valor do pagamento, a Monde terá 7 dias úteis para disponibilizar o sistema para uso da agência.
4.2. Mensalidade
O vencimento da mensalidade será todo dia 20;
A primeira mensalidade inicia no mês seguinte a implantação do sistema;
A cobrança será realizada via boleto bancário, enviado no e-mail da agência;
Caso não receba o boleto em até 2 dias antes do vencimento, você pode obter a segunda via informando seu CNPJ no endereço boleto.monde.com.br.
O não recebimento do boleto antes do vencimento não dá direito a isenção de multas e juros.
O valor pago na mensalidade é referente a utilização do Monde de 1 a 30 do mesmo mês da mensalidade.
4.3. Atraso ou não pagamento da mensalidade
Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento da mensalidade, implicará na suspensão imediata do suporte técnico e na perda do direito de utilização do SISTEMA pela agência, sendo o mesmo bloqueado automaticamente;
Para reativar o sistema, a agência deverá quitar essa mensalidade em aberto;
Após o sistema da Monde detectar a quitação desse boleto, o mesmo voltará a fornecer as licenças para funcionamento do sistema. Isso pode levar até 4 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto;
O processo de reativação das licenças devido ao atraso de pagamento, não poderá ser feito manualmente ou mais rapidamente do que o informado acima.
Após duas mensalidades em atraso, o sistema será cancelado automaticamente por inadimplência e será necessário pagar uma nova taxa de implantação para reativação.
5. CANCELAMENTO
5.1. Multas e valores referente cancelamento
A Monde não cobra multa ou carência de valores referente a cancelamentos. Apenas deverão ser quitados todos os boletos em abertos referente implantação, ou serviços extras se houver.
5.2. Dados do sistema
Em todos os módulos do sistema Monde é possível exportar as informações em diversos formatos como TXT, HTML e outros.
Antes de solicitar o cancelamento a agência deverá exportar suas informações para esses arquivos, podendo assim, ter acesso ao conteúdo que lhe é de direito.
6. REAJUSTE no valor da mensalidade
6.1. O valor de nossos serviços poderá ser reajustado a qualquer momento. Você será avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por e-mail.
6.2. A sua mensalidade no mês seguinte ao do reajuste será atualizada conforme a nova tabela.
7. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
7.1. Nomear uma pessoa responsável e que estará à disposição da Monde, para receber as orientações iniciais referente ao uso do SISTEMA.
7.2. Manter toda a infra-estrutura de informática como rede, sistemas operacionais, Internet, em plenas condições de funcionamento, configuração adequada e livre de vírus. (Veja os requisitos técnicos para instalação do sistema).
7.3. Você é responsável pelas informações que coloca no sistema.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A agência não poderá ceder ou transferir o SISTEMA, no seu todo ou em partes, ou negociar direitos dele oriundos, sem expresso consentimento da Monde.
8.2. As PARTES se comprometem a manter, sob absoluto sigilo e confidencialidade, todos os dados, informações, materiais, documentos, projetos e quaisquer outros elementos, doravante denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, referentes às atividades das PARTES, de empresas a ela ligadas e de seus clientes, a que venha a ter acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS, sendo-lhes expressamente vedado, direta ou indiretamente, divulgar, ceder ou transferir, a qualquer título e por qualquer forma, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ou utilizá-las para outras finalidades que não a execução das atividades que lhe competem nos termos deste instrumento, sob pena de responsabilidade por perdas e danos.
8.3. A obrigação assumida pelas PARTES, nos termos do item 8.2 deste contrato, prevalecerá durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou rescisão a qualquer título, comprometendo-se ambas as PARTES, quando assim solicitada pela outra, a imediatamente devolver quaisquer cópias, em qualquer meio, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que estejam em seu poder.
8.4. A Monde poderá alterar as condições contidas neste termo sem prévio aviso. Quando isso ocorrer, a Monde informará os clientes por e-mail. Também é possível a qualquer momento, acessar essas condições atualizadas, através do menu Ajuda, dentro do sistema.
8.5. A Monde integra e disponibiliza serviços que dependem de sistemas de terceiros. São eles:
Integrações com prefeituras;
Integrações com serviço de consulta de CEP;
Integrações com fornecedores do turismo;
Integrações com instituições financeiras;
Integrações de envio de e-mails por provedores dos clientes Monde.
Caso qualquer desses terceiros altere, interrompa ou descontinue sua operação, o funcionamento dos serviços correspondentes no Monde poderá ser afetado, podendo ficar inoperante por prazo indeterminado até que seja possível realizar a devida adaptação ou integração. Na hipótese de remoção definitiva do serviço por parte do fornecedor externo, a Monde não poderá ser responsabilizada por eventuais impactos ou indisponibilidade decorrentes, por se tratar de evento fora de seu controle.
9. DO FORO
9.1. As partes concordam que para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste Instrumento, a agência será sempre demandada no foro da Comarca de Americana - SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.