A configuração da alíquota efetiva do Simples Nacional deve ser feita conforme o tipo de empresa e a forma de emissão da NFS-e.
Antes de preencher, confirme com a contabilidade, conforme informado nas configurações de notas fiscais:
Se a empresa é optante pelo Simples Nacional;
Se a emissão é feita pelo Portal Nacional ou por portal municipal;
Qual percentual deve ser informado;
Se os percentuais do De Olho no Imposto devem ser preenchidos.
O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional
A alíquota efetiva é um percentual calculado pela contabilidade da empresa optante pelo Simples Nacional.
No Monde, esse campo é usado para enviar, na NFS-e Nacional, o percentual aproximado de tributos da nota.
Para empresas do Simples Nacional que emitem pelo Portal Nacional, a alíquota efetiva informa o percentual aproximado de tributos da nota.
Onde configurar
Acesse: Ferramentas → Configurações → Notas Fiscais → Nota Fiscal Eletrônica → Configurar Nota Fiscal Eletrônica
Ao clicar em Configurar Nota Fiscal Eletrônica, será aberta uma página na web.
Nessa página, localize o campo: Alíquota efetiva do Simples Nacional
Preencha o percentual orientado pela contabilidade e clique em Salvar no final da página.
Como preencher em cada cenário
O preenchimento muda conforme a empresa seja optante ou não pelo Simples Nacional e conforme o tipo de emissão da NFS-e.
Use a tabela abaixo como referência:
Cenário | Alíquota efetiva do Simples Nacional | Alíquota ISS | IBPT municipal, estadual e federal |
Optante pelo Simples Nacional + Portal Nacional | Preencher | Preencher, pois o campo é obrigatório na tela, mas o valor não será destacado na nota do optante | Não usar |
Não optante pelo Simples Nacional + Portal Nacional | Deixar em branco | Preencher | Preencher |
Emissão por portal municipal | O campo não aparece | Preencher | Preencher |
Cenário 1: empresa optante pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional
Use este cenário quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e emite NFS-e pelo Portal Nacional.
Nesse caso, preencha a Alíquota efetiva do Simples Nacional.
Essa alíquota será usada como o percentual aproximado de tributos da nota.
E a alíquota de ISS?
A Alíquota ISS também precisa ser preenchida porque a tela não permite salvar esse campo em branco. Porém, para empresa optante pelo Simples Nacional, esse valor não será destacado na nota.
Mesmo assim, o ideal é preencher a alíquota real do município, conforme orientação da contabilidade, em vez de informar zero. Isso evita inconsistências, pois o mesmo campo de ISS é usado em outros cenários de emissão.
E os percentuais do De Olho no Imposto?
Nesse cenário, os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal, configurados em De Olho no Imposto, não precisam ser preenchidos para essa emissão.
A alíquota efetiva do Simples Nacional substitui esses percentuais como percentual aproximado de tributos da NFS-e Nacional.
Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, emitir pelo Portal Nacional e deixar a Alíquota efetiva do Simples Nacional em branco, a nota poderá sair com 0,00% de percentual aproximado de tributos.
Por isso, revise esse campo antes de emitir a nota.
Cenário 2: empresa não optante pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional
Use este cenário quando a empresa não é optante pelo Simples Nacional, mas emite NFS-e pelo Portal Nacional.
Nesse caso:
Deixe a Alíquota efetiva do Simples Nacional em branco;
Preencha a Alíquota ISS;
Preencha os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal no desktop, em De Olho no Imposto.
Mesmo que o campo de alíquota efetiva apareça na tela, ele não deve ser usado para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.
Cenário 3: empresa emitindo por portal municipal
Use este cenário quando a empresa emite NFS-e por portal municipal, e não pelo Portal Nacional.
Nesse caso, a configuração da alíquota efetiva do Simples Nacional não se aplica.
O campo de alíquota efetiva não aparece nesse modelo de configuração.
Continue preenchendo normalmente:
Alíquota ISS;
Percentuais de IBPT municipal, estadual e federal;
Demais informações fiscais exigidas pelo município.
A alíquota efetiva precisa ser atualizada?
Sim, pode precisar. A alíquota efetiva do Simples Nacional pode mudar conforme a apuração fiscal da empresa.
Como o campo fica salvo na configuração da empresa, o Monde não atualiza esse percentual automaticamente.
O ideal é combinar com a contabilidade a frequência de revisão desse valor.
Em geral, a empresa pode usar como referência a alíquota efetiva do último DAS apurado, conforme orientação contábil.
Observações importantes
A alíquota efetiva não altera o PDF da nota fiscal. Ela altera apenas a informação fiscal enviada na emissão.
O campo pode aparecer na tela mesmo quando a empresa não é optante pelo Simples, mas só deve ser preenchido quando fizer sentido para o cenário fiscal da empresa.
A definição do percentual correto deve ser feita pela contabilidade.
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Resumo final
A alíquota efetiva do Simples Nacional deve ser preenchida por empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e pelo Portal Nacional.
Ela é usada como percentual aproximado de tributos da nota.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional:
Preencha a alíquota efetiva;
Preencha a alíquota ISS, pois o campo é obrigatório na tela, mas ela não será destacada na nota;
Não use os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal do desktop para esse cenário.
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional ou emitir por portal municipal, siga as configurações fiscais correspondentes ao cenário da empresa e valide as informações com a contabilidade.

