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Como configurar a alíquota efetiva do Simples Nacional na emissão de NFS-e

Neste artigo, veja quando preencher a alíquota efetiva do Simples Nacional na configuração da NFS-e e entenda a diferença entre esse campo, Palavras-chave: alíquota, Simples Nacional, NFS-e, Portal Nacional, nota fiscal eletrônica, percentual de tributos.

A configuração da alíquota efetiva do Simples Nacional deve ser feita conforme o tipo de empresa e a forma de emissão da NFS-e.

Antes de preencher, confirme com a contabilidade, conforme informado nas configurações de notas fiscais:

  • Se a empresa é optante pelo Simples Nacional;

  • Se a emissão é feita pelo Portal Nacional ou por portal municipal;

  • Qual percentual deve ser informado;

  • Se os percentuais do De Olho no Imposto devem ser preenchidos.


O que é a alíquota efetiva do Simples Nacional

A alíquota efetiva é um percentual calculado pela contabilidade da empresa optante pelo Simples Nacional.

No Monde, esse campo é usado para enviar, na NFS-e Nacional, o percentual aproximado de tributos da nota.

Para empresas do Simples Nacional que emitem pelo Portal Nacional, a alíquota efetiva informa o percentual aproximado de tributos da nota.


Onde configurar

  • Acesse: Ferramentas → Configurações → Notas Fiscais → Nota Fiscal Eletrônica → Configurar Nota Fiscal Eletrônica

  • Ao clicar em Configurar Nota Fiscal Eletrônica, será aberta uma página na web.

  • Nessa página, localize o campo: Alíquota efetiva do Simples Nacional

  • Preencha o percentual orientado pela contabilidade e clique em Salvar no final da página.


Como preencher em cada cenário

O preenchimento muda conforme a empresa seja optante ou não pelo Simples Nacional e conforme o tipo de emissão da NFS-e.

Use a tabela abaixo como referência:

Cenário

Alíquota efetiva do Simples Nacional

Alíquota ISS

IBPT municipal, estadual e federal

Optante pelo Simples Nacional + Portal Nacional

Preencher

Preencher, pois o campo é obrigatório na tela, mas o valor não será destacado na nota do optante

Não usar

Não optante pelo Simples Nacional + Portal Nacional

Deixar em branco

Preencher

Preencher

Emissão por portal municipal

O campo não aparece

Preencher

Preencher

Cenário 1: empresa optante pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional

Use este cenário quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e emite NFS-e pelo Portal Nacional.

Nesse caso, preencha a Alíquota efetiva do Simples Nacional.

Essa alíquota será usada como o percentual aproximado de tributos da nota.

E a alíquota de ISS?

  • A Alíquota ISS também precisa ser preenchida porque a tela não permite salvar esse campo em branco. Porém, para empresa optante pelo Simples Nacional, esse valor não será destacado na nota.

  • Mesmo assim, o ideal é preencher a alíquota real do município, conforme orientação da contabilidade, em vez de informar zero. Isso evita inconsistências, pois o mesmo campo de ISS é usado em outros cenários de emissão.

E os percentuais do De Olho no Imposto?

  • Nesse cenário, os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal, configurados em De Olho no Imposto, não precisam ser preenchidos para essa emissão.

  • A alíquota efetiva do Simples Nacional substitui esses percentuais como percentual aproximado de tributos da NFS-e Nacional.

Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, emitir pelo Portal Nacional e deixar a Alíquota efetiva do Simples Nacional em branco, a nota poderá sair com 0,00% de percentual aproximado de tributos.

Por isso, revise esse campo antes de emitir a nota.

Cenário 2: empresa não optante pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional

Use este cenário quando a empresa não é optante pelo Simples Nacional, mas emite NFS-e pelo Portal Nacional.

Nesse caso:

  • Deixe a Alíquota efetiva do Simples Nacional em branco;

  • Preencha a Alíquota ISS;

  • Preencha os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal no desktop, em De Olho no Imposto.

Mesmo que o campo de alíquota efetiva apareça na tela, ele não deve ser usado para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.

Cenário 3: empresa emitindo por portal municipal

Use este cenário quando a empresa emite NFS-e por portal municipal, e não pelo Portal Nacional.

Nesse caso, a configuração da alíquota efetiva do Simples Nacional não se aplica.

O campo de alíquota efetiva não aparece nesse modelo de configuração.

Continue preenchendo normalmente:

  • Alíquota ISS;

  • Percentuais de IBPT municipal, estadual e federal;

  • Demais informações fiscais exigidas pelo município.


A alíquota efetiva precisa ser atualizada?

Sim, pode precisar. A alíquota efetiva do Simples Nacional pode mudar conforme a apuração fiscal da empresa.

Como o campo fica salvo na configuração da empresa, o Monde não atualiza esse percentual automaticamente.

O ideal é combinar com a contabilidade a frequência de revisão desse valor.

Em geral, a empresa pode usar como referência a alíquota efetiva do último DAS apurado, conforme orientação contábil.


Observações importantes

  • A alíquota efetiva não altera o PDF da nota fiscal. Ela altera apenas a informação fiscal enviada na emissão.

  • O campo pode aparecer na tela mesmo quando a empresa não é optante pelo Simples, mas só deve ser preenchido quando fizer sentido para o cenário fiscal da empresa.

  • A definição do percentual correto deve ser feita pela contabilidade.


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Resumo final

A alíquota efetiva do Simples Nacional deve ser preenchida por empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e pelo Portal Nacional.

Ela é usada como percentual aproximado de tributos da nota.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional emitindo pelo Portal Nacional:

  • Preencha a alíquota efetiva;

  • Preencha a alíquota ISS, pois o campo é obrigatório na tela, mas ela não será destacada na nota;

  • Não use os percentuais de IBPT municipal, estadual e federal do desktop para esse cenário.

Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional ou emitir por portal municipal, siga as configurações fiscais correspondentes ao cenário da empresa e valide as informações com a contabilidade.

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