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Reforma Tributária e Agências de Viagem: o que muda, quando muda e como se preparar

Entenda como a Reforma Tributária impacta a rotina das agências de viagem, quais mudanças já começam a valer a partir de 2026 e por que organização, rastreabilidade e backoffice estruturado deixam de ser opcionais e passam a ser essenciais.

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Escrito por Allana Caires
Atualizado essa semana

Última atualização: 19/12/2025

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Contexto

Embora a Reforma Tributária tenha uma transição gradual até 2033, a partir de 01/01/2026 o governo já poderá questionar operações considerando o novo modelo tributário.
Na prática, isso significa mais rigor sobre organização, rastreabilidade e coerência fiscal — mesmo antes da vigência total.

O recado foi claro: Backoffice deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.


O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária cria um novo modelo nacional de tributação, com três objetivos centrais:

  • Reduzir a complexidade do sistema tributário

  • Tornar a tributação mais justa e transparente

  • Estimular crescimento econômico sustentável

O que muda no modelo de impostos

O sistema atual, com múltiplos tributos, será substituído por um IVA Dual:

  • CBS (federal) → substitui PIS, COFINS, IOF-Seguros e IPI

  • IBS (estadual e municipal) → substitui ICMS e ISS

  • Imposto Seletivo (IS) → caráter regulatório


Cronograma da Reforma Tributária (2024 a 2033)

2024 e 2025

  • Leis complementares regulamentando IBS, CBS e IS

  • Definição de regras operacionais

  • Desenvolvimento dos sistemas de cobrança

  • Início do uso da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

2026 — ponto de atenção para as agências

  • O ano de 2026 marca o início da fase de testes do IBS e da CBS, mas com regras importantes que evitam interpretações equivocadas.

As alíquotas do novo modelo serão fixas e padronizadas, apenas para fins de teste:

  • CBS: 0,9%

  • IBS: 0,1%

Esses valores:

  • não substituem todas as alíquotas atuais ainda;

  • não representam o modelo final da Reforma;

👉 Mesmo sendo uma fase de testes, as operações já poderão ser analisadas sob a lógica do novo modelo tributário.

  • Apesar das alíquotas ainda não serem definitivas, novos campos fiscais passam a existir no contexto da NFS-e.

Campos relacionados ao novo modelo

Os seguintes campos relacionados ao CBS/IBS existem para preenchimento:

  • Situação Tributária

  • Classificação Tributária

  • Código Indicador Operação

Simples Nacional e MEI

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, ainda assim devem preencher os campos fiscais, pois eles se tornarão obrigatórios futuramente.
    Para evitar retrabalho, a recomendação é já realizar o preenchimento.

  • O portal de emissão irá desconsiderar automaticamente as alíquotas informadas caso elas não sejam obrigatórias no momento, garantindo que a emissão ocorra normalmente.

2027

  • Cobrança efetiva da CBS

  • Extinção do PIS e da COFINS

  • Extinção do IOF-Seguros

  • IPI zerado (com exceções)

  • Instituição do Imposto Seletivo

2029 a 2032

  • Transição gradual de ICMS e ISS para IBS

  • Aumento progressivo do IBS

  • Redução progressiva do ICMS e ISS

2033

  • Vigência integral do novo modelo

  • Extinção definitiva de ICMS e ISS

  • Revogação da LC 116/2003


Impactos por regime tributário

Simples Nacional e MEI

  • Sem mudanças práticas imediatas

  • Mantêm o regime atual neste momento

  • Ainda assim, organização documental continua sendo exigida

Lucro Presumido e Lucro Real

  • Participam da fase de testes em 2026

  • Precisam lidar com:

    • IBS e CBS em ambiente real

    • Novos campos fiscais

    • Maior exigência de rastreabilidade

👉 Essas agências precisam se estruturar antes de 2026, não depois.


O que muda na rotina das agências (na prática)

Com base no que já foi apresentado oficialmente, alguns pontos passam a ser críticos no dia a dia:

Rastreabilidade documental

  • Toda movimentação precisa ter origem, histórico e justificativa

  • Ajustes manuais sem lastro passam a ser risco fiscal

Controles internos mais rígidos

  • Receitas, taxas, repasses e DU precisam estar claramente explicados

  • Diferença entre valor vendido, valor recebido e comissão precisa ser auditável

Separação entre pessoa física e jurídica

  • Misturar despesas pessoais com despesas da agência aumenta o risco

  • O rigor nessa separação tende a crescer

Emissão de notas e trilha fiscal clara

  • Emissão de NF precisa seguir uma lógica consistente

  • O “jeitinho operacional” perde espaço

⚠️ Importante: este artigo será atualizado continuamente conforme novas Notas Técnicas e regulamentações forem publicadas.


Por que o backoffice passa a ser obrigatório

Com a Reforma Tributária, o foco deixa de ser apenas pagar imposto e passa a ser explicar a operação.

O governo não quer só o valor — quer entender:

  • De onde veio

  • Por que foi cobrado

  • Como foi distribuído

  • Como foi registrado

Sem histórico, sem trilha e sem organização, a agência fica vulnerável.


Onde o Monde entra nesse cenário

O Monde já oferece estrutura para:

  • Histórico de operações

  • Rastreabilidade financeira

  • Separação clara de receitas das vendas

  • Governança de dados

  • Organização auditável do financeiro

Ou seja: o sistema já está alinhado com a direção que a Reforma exige.
O desafio agora é uso correto, processo e disciplina operacional.


FAQ — Dúvidas comuns

  • A Reforma já vale totalmente em 2026?

    • Não. 2026 é ano de teste, mas já com possibilidade de questionamentos fiscais.

  • Agência do Simples precisa se preocupar agora?

    • Sim. Não pela alíquota, mas pela organização e rastreabilidade.

  • Vai mudar a forma de vender?

    • A venda em si não, mas a forma de registrar, justificar e controlar sim.

  • Esse conteúdo pode mudar?

    • Sim. Este artigo será atualizado conforme novas regulamentações e Notas Técnicas forem divulgadas.


Glossário rápido (siglas)

  • CBS = Contribuição Social sobre Bens e Serviços

  • COFINS = Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

  • CST = Código de Situação Tributária

  • IBS = Imposto sobre Bens e Serviços

  • ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • IOF = Imposto sobre Operações Financeiras

  • IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados

  • IS = Imposto Seletivo

  • ISS = Imposto sobre Serviços

  • IVA = Imposto sobre Valor Agregado

  • NBS = Nomenclatura Brasileira de Serviços

  • PIS = Programa de Integração Social


Conclusão

A Reforma Tributária não é um evento futuro distante.
Ela já está batendo na porta da operação das agências.

Quem se organizar agora:

  • reduz risco

  • evita retrabalho

  • ganha maturidade financeira

  • protege o negócio no longo prazo

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