No Monde é possível aplicar a retenção de impostos da lei Kandir. Podendo determinar para qual pagante e com qual fornecedor essa retenção irá acontecer.
Para realizar essa configuração, siga essas instruções:
Configuração do Pagante
Acesse o menu Cadastros > Pessoas e com ajuda dos filtros, acesse o cadastro da Pessoa Jurídica;
Na aba Dados Financeiros, faça as configurações na opção Lei Kandir;
- Clique em Novo;
- No campo Produto, selecione o produto que possui a retenção;
Em Incidir sobre preencha as porcentagens das retenções referente a cada imposto, onde:
- Valor Produto e Taxa de Embarque: Gera o desconto no Valor Total do produto e gera o saldo a receber do fornecedor no valor da retenção, ou seja, o valor não será cobrado do pagante e será recebido do fornecedor;
- Taxa DU/RAV e Taxa de Serviço: Gera o desconto do valor no Valor Total do produto, ou seja, o valor não será cobrado do pagante.
Preencha os campos com os valores acordados com o cliente e confirme.
Assim, sempre que for cadastrada uma venda onde o pagante possua configurado em seu cadastro as porcentagens da lei Kandir, e o fornecedor em questão também esteja habilitado para essa retenção, ao concluir o cadastro do produto:
- Será realizado o desconto das retenções no Valor Total do produto;
- E ao fechar a venda será gerado o saldo a pagar para o fornecedor sem a retenção da lei Kandir e o saldo a receber do fornecedor do tipo lei Kandir, referente ao Valor Produto e a Taxa de Embarque.
Os valores da lei Kandir estão disponíveis nas impressões da nota de débito e da fatura cliente.
Importante
Só é possível configurar a retenção da lei Kandir para os produtos Passagem Aérea e Seguro Viagem.
Observação: É importante que em Configurações > Aba Recebimento a categoria para o item Lei Kandir seja "Restituição Lei Kandir".
Importante: Função não disponível em todos os planos, clique aqui para saber mais.