Para emitir suas notas fiscais do produto Fretamento Marítimo para o Fornecedor CVC, siga os passos descritos abaixo.
Observação para Master CVC:
Esta regra não se aplica à emissão de notas fiscais para Masters CVC. Isso ocorre porque os Masters CVC não importam vendas, apenas recibos de comissões. Sem vendas registradas, o sistema não consegue aplicar essas regras, pois elas só funcionam para produtos cadastrados.
Cadastro de Regras para Emissão de Notas Fiscais (Fretamento Marítimo)
Vá até Cadastros > Regras da Nota Fiscal;
Clique em Novo;
Na Descrição, insira “Fretamento Marítimo” e deixe os demais campos com as informações a seguir:
Clique em OK.
Emissão de Notas Fiscais para Costa Crociere (Costa Cruzeiros) e MSC Cruzeiros
O fornecedor CVC solicitou que todas as notas fiscais referentes ao produto Fretamento Marítimo fossem emitidas para um só tomador: CVC Viagens (pode constar também como Viagens CVC no Monde). Dessa forma, após cadastrar a Regra da Nota Fiscal acima, siga os passos dos artigos sobre Gerar Notas Fiscais e Emitir Notas Fiscais.
Observação: As informações acima são baseadas no aviso da Diretoria CVC, que informou que, a partir de 03/11/2023, os franqueados deveriam emitir as notas fiscais da MSC e Costa em um mesmo modelo para o tomador CVC. Caso a informação seja alterada pela CVC de alguma forma, peço que nos contate.
Ressaltamos que informações sobre emissão de notas fiscais para fornecedores e/ou representantes sempre devem ser conferidas com a sua contabilidade e com o fornecedor em questão.